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Primeira Câmara julga nesta terça-feira processos de jurisdicionados municipais

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) julgou nesta terça-feira (2), o processo de Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Amajari, do exercício fiscal de 2017, que teve origem a partir de uma denúncia formulada por vereadores sobre supostas irregularidades na contratação de empresa para adequação da nova sede da representação do município em Boa Vista.

O valor estimado do processo girou em torno de R$ 50.771,67, e os serviços de reparo do antigo prédio, no valor de R$ 6.828,30, totalizando R$ 57.599,97.

Na análise do relatório de auditoria ficou constatado duas irregularidades cujas justificativas foram consideradas insuficientes pela relatora do processo, conselheira Cilene Salomão, que além de reprovar a Tomada de Contas do Município de Amajari votou nos seguintes termos:

  • Condenar a ex-prefeita Vera Lúcia Araújo Cardoso a ressarcir o erário municipal no valor de R$ 50.409,19, referente a irregularidades na Tomada de Contas Especial do Processo Licitatório nº 054/2017.
  • Multar a ex-prefeita em 10% do valor do dano causado, equivalente a R$ 5.040,92.
  • Multar o responsável pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) à época, Humberto Coelho César, em R$ 4.934,60 por conduzir e adjudicar o certame licitatório sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das peças técnicas.

Bonfim 2023

Na mesma sessão os conselheiros que integram a Primeira Câmara consideraram ilegal o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, que visava a seleção de profissionais para a área da Assistência Social junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência de Assistência Social – Cras, Cras-Volante, Programa Bolsa Família (PBF) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV).

O Prefeito de Bonfim, Joner Chagas, foi multado em R$ 4.934,60 por realizar processo seletivo simplificado para cargos de natureza efetiva, o que é vedado pela Lei Complementar nº 006/94.

O TCERR determinou à Prefeitura de Bonfim que se abstenha de realizar novos processos seletivos simplificados para cargos de natureza efetiva.

Prefeita de Amajari

Ainda durante a sessão o TCERR multou a prefeita de Amajari, Núbia Costa Lima, em R$ 24.673 por não enviar informações sobre 70 licitações realizadas no exercício de 2023 ao Sistema Sagres Licitações.

Descumprimento da Lei:

A Lei Complementar nº 006/94 e a Instrução Normativa nº 002/2016-TCERR-Pleno determinam que as prefeituras enviem informações sobre todas as licitações realizadas ao Sistema Sagres Licitações. O objetivo é garantir a transparência e o controle social dos gastos públicos.

A ex-prefeita foi multada por descumprir a lei, caso não faça o envio das informações, o TCERR poderá determinar o desconto da multa em seus vencimentos, a cobrança judicial da dívida e a inclusão do seu nome em cadastros de proteção ao crédito.

Outras Determinações:

  • A Prefeita também deverá enviar as informações das 70 licitações ao Sistema Sagres Licitações no prazo de 30 dias.
  • O processo será relacionado à Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Amajari referente ao exercício de 2023.
  • O Tribunal de Contas emitirá um Acórdão com a decisão final do processo.

Importância da Transparência

A decisão do TCERR demonstra a importância da transparência na gestão pública. O envio das informações sobre as licitações ao Sistema Sagres Licitações permite que os cidadãos acompanhem os gastos públicos e fiscalizem a atuação dos gestores.

As medidas tomadas visam garantir a aplicação correta dos recursos públicos e a responsabilização dos gestores que cometerem irregularidades.

Os cidadãos podem acompanhar os processos e decisões do TCERR no site do Tribunal: https://www.tcerr.tc.br/.

Jornalista Caíque Silva | Contato: 95-99121-2251 | E-mail: portalmacuxirr@gmail.com

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