A Prefeitura de Boa Vista publica nesta quarta-feira, 18, o Decreto Municipal nº 132, que autoriza o retorno parcial das aulas nas unidades de ensino particulares, a partir do dia 24 de novembro, para todas as faixas etárias. No entanto, as aulas nas escolas da rede municipal de ensino continuam sem previsão de retorno.
Segundo o documento, o retorno parcial das escolas particulares deverá ocorrer com 50% dos alunos presencialmente, por três vezes na semana, e os outros 50% de forma remota, devendo as modalidades serem alternadas na semana seguinte e assim por diante.
Mesmo com a autorização do município, a decisão sobre o retorno dos alunos às aulas presenciais cabe aos pais ou representantes legais dos estudantes, que poderão optar também somente pelo ensino a distância, validado até dezembro de 2021 por meio de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).
“Nós só estamos autorizando o retorno das escolas particulares porque os índices da covid-19 em Boa Vista estão dentro dos limites exigidos. Nossas unidades de saúde estão abastecidas com medicamentos e testes para a população. As escolas também terão que adotar medidas rigorosas de segurança para evitar a contaminação”, esclareceu a prefeita Teresa Surita.
Conforme monitoramento da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), 20 estados e o Distrito Federal já autorizaram o retorno das aulas presenciais.
Escolas deverão adotar medidas sanitárias para garantir a segurança de alunos e colaboradores
As unidades de ensino particulares deverão cumprir todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas Instruções Normativas 01/2020 e 02/2020 da Vigilância Sanitária do Município. Além de observar alguns outros critérios, tais como:
- Manter a distância de 1m2 (um metro quadrado) entre os alunos e demais pessoas presentes nas salas, em todas as atividades presenciais;
- Indicar nas salas de aulas as carteiras que podem ser ocupadas pelos estudantes;
- Higienizar as dependências da instituição diariamente, principalmente, as salas de aula a cada turma;
- Todos os alunos a partir de 6 anos de idade e colaboradores deverão usar máscaras;
- Fazer a aferição da temperatura de todas as pessoas que comparecerem ao estabelecimento educacional, no momento da chegada.
Todas as medidas a serem adotadas obrigatoriamente pelas escolas estão listadas no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 17 de novembro.