A Prefeitura de Boa Vista intensificou neste final de semana a fiscalização em comércios, bares, restaurantes e casas noturnas de Boa Vista, como forma de garantir que medidas de prevenção à covid-19 sejam cumpridas.
Um total de 38 estabelecimentos comerciais foram inspecionados pelos fiscais municipais, desses, 22 foram autuados, outros quatro estabelecimentos foram interditados por estarem descumprindo o decreto municipal que prevê uma série de medidas restritivas para combater novo o coronavírus.
A fiscalização no comércio local é comandada pela Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar. Durante a operação, os empresários são orientados sobre o cumprimento das medidas sanitárias de proteção para conter a disseminação do vírus.
O decreto editado na última semana pela Prefeitura de Boa Vista prevê, além do distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura, também o encerramento das atividades em bares, restaurantes e casas noturnas às 22h.
“Essa fiscalização é essencial para que o nosso estado não chegue a um estágio tão alarmante como o do nosso vizinho, Amazonas. Por conta disso, estamos fazendo o possível para que empresários sigam à risca as medidas restritivas de combate ao vírus, como forma de evitar ainda mais a disseminação da doença”, explicou o diretor da Vigilância Sanitária Municipal, Fernando Matos.
Veja o que diz o decreto:
I – Bares, restaurantes, lanchonete, conveniências e flutuantes devem funcionar com o máximo 30% da sua capacidade total de pessoa, conforme metragem expressa no alvará de funcionamento e até o horário de 22h;
II – Aniversários, casamentos e formaturas ficam limitados à capacidade máxima de 100 pessoas;
III – Os espaços públicos em geral para visitação, passeio e práticas esportivas terão os seus horários de funcionamento até as 22h;
IV – As boates, casas de eventos e de recepções, salões de festa, parques de diversão, circo e similares devem funcionar com o máximo 30% da sua capacidade total de pessoas, e com horário de funcionamento até as 22h;
V – As reuniões comemorativas e encontros nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínio devem ser evitadas.
Os segmentos previstos no decreto podem realizar atividades de delivery após 22h, sem presença de clientes. Recomenda-se ainda que a população adote as medidas necessárias de higiene para evitar a possível propagação do coronavírus.