A Prefeitura de Boa Vista trabalha de forma efetiva para coibir as infrações de poluição sonora na cidade. Desde janeiro deste ano, a Central de Atendimento 156 registrou mais de 1.900 denúncias. E por isso, o município tem intensificado operações conjuntas em bares, praças e avenidas movimentadas da capital.
As ações envolvem as equipes de fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Guarda Civil Municipal, SMTRAN e demais forças policiais de segurança e proteção ambiental. A poluição sonora é enquadrada como crime ambiental, conforme a Lei Municipal 513/2000.
Em relação ao período entre janeiro e junho do ano passado, houve redução no número das denúncias, ocasião em que foram registradas 2.848 ocorrências de poluição sonora. O trabalho de fiscalização ambiental da prefeitura, no entanto, é constante, com equipes em regime de plantão diurno e noturno para combater os mais diversos ilícitos ambientais, principalmente, a poluição sonora.
“Se o cidadão tiver o sossego perturbado por poluição sonora de qualquer natureza ou algazarra, deve denunciar através da central da prefeitura, que a solicitação chega imediatamente. Atuamos diariamente, também em regime de plantão aos finais de semana”, disse José Jailton Raposo, superintendente de Proteção Ambiental.
Para o secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Jullyerre Lima, isso também é uma questão de conscientização e empatia pelo próximo. Segundo ele, as equipes já receberam denúncias de pessoas que precisam tomar remédio para dormir, devido ao excesso de barulho próximo às casas.
“Acredito que é necessária uma conscientização maior de toda população, de que existe um limite máximo sonoro a ser respeitado. E a partir do momento em que a gente excede esse limite, interferimos no sossego e descanso do próximo. Entendemos, como órgão de fiscalização, que o nosso trabalho também é sensibilizar as pessoas a desenvolver esse sentimento de empatia pelo próximo, respeitando o limite sonoro e as pessoas”, declarou.
O que diz a lei – Perturbar o sossego público é crime ambiental previsto na Lei Municipal nº 513/2000 e regulamentada pelo decreto 79/2000. As multas para quem insiste na prática variam de R$ 18,65, o equivalente a 5 Unidade Fiscal Municipal (UFM), a R$ 1.865.000 (500.000 UFM) ou pagamento de penas alternativas.
Quanto ao volume de som permitido é de 55 decibéis no horário das 7h às 22h, e 45 decibéis no período noturno entre as 22h às 7h. Somente para os veículos de propaganda volantes, devidamente autorizados, podem utilizar o volume de 85 decibéis, em movimento e somente até as 22h. Em caso de engarrafamento ou proximidade de hospitais, escolas, casas de saúde, templos religiosos este som deve ser desligado.
Para evitar a poluição sonora, a orientação da prefeitura é que as pessoas não utilizem carros de som e paredões acima do volume permitido, para que não sejam aplicadas as medidas cabíveis. Em caso de reincidência, o infrator pode ter o veículo e os equipamentos de som apreendidos, autuado, multado, podendo responder administrativamente, criminalmente e civilmente.
E quem se sentir incomodado com barulho em horários impróprios pode fazer a denúncia que os agentes irão ao local constatar a infração. Lembrando que há tolerância em situações excepcionais, desde que haja autorização ambiental, como por exemplo, eventos de carnaval, festas juninas, Natal e Ano Novo, dentre outros.