A Prefeitura de Boa Vista sancionou, no último dia 8 de novembro, a Lei n° 2.345, que regulamenta o funcionamento dos chamados ‘escritórios virtuais’, coworking e similares.
De acordo com o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Márcio Vinícius, trata-se de espaços que podem ser sediados por diversas empresas, representando comodidade e economia para o setor empresarial.
“Com isso, empresas poderão abrir escritórios com espaços compartilhados, a serem utilizados por várias empresas em momentos específicos, geralmente agendados. Você pode utilizar aquele espaço para receber um fornecedor, para uma reunião, onde você só pagará quando utilizá-lo”, explicou.
A ideia é apoiar e facilitar a abertura de empresas de forma compartilhada, estimulando a criação de empregos, empreendedorismo e a geração de renda na capital. Também permite a criação de empresas virtuais por pessoas físicas e jurídicas, sendo um marco importante, para facilitar a vida do empresário que precisa gerar emprego e renda no Município.
DEFINIÇÕES DA PROPOSTA – Estão considerados os escritórios, ‘business centers’ e os outros enquadrados que fornecem uma combinação ou pacote de serviços administrativos, tais como:
> Cessão do endereço com registro nos órgãos oficiais, serviços de recepção, planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências, secretariado, serviços de atendimento telefônico, recepção;
> Espaço físico com salas executivas para reuniões, auditórios e recepção.
Para se caracterizar como ‘coworking’, é necessária uma sala multiempresarial, onde os clientes desenvolvem atividades econômicas diferentes ou similares em um mesmo espaço.