O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou procedente uma representação eleitoral e condenou uma usuária de redes sociais ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar conteúdo com características de pesquisa eleitoral sem o registro prévio exigido pela legislação. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Breno Coutinho, relator do processo, no âmbito das Eleições Suplementares de 2026.
De acordo com a decisão, a publicação divulgada em perfis do Facebook e do Instagram apresentava percentuais atribuídos aos candidatos, gráficos de barras e a expressão “votos válidos”, elementos que caracterizam uma pesquisa eleitoral. No entanto, o material não possuía registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), requisito obrigatório para sua divulgação pública.
Na análise do mérito, o magistrado concluiu que a publicação não poderia ser considerada uma simples enquete ou manifestação de opinião, justamente porque reproduzia elementos típicos de uma pesquisa eleitoral, capazes de transmitir ao eleitor a impressão de um levantamento estatístico oficial.
A decisão também esclarece que a quantidade de seguidores ou o alcance da postagem não afastam a irregularidade. Segundo o entendimento aplicado no processo, basta que o conteúdo seja divulgado publicamente sem o registro exigido para que haja violação da legislação eleitoral.
O relator destacou ainda que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdo que apresente aparência de pesquisa eleitoral sem o cumprimento das exigências legais, previstas para garantir transparência e confiabilidade ao processo eleitoral.
Entenda a regra
A legislação eleitoral determina que toda pesquisa destinada ao conhecimento público deve ser registrada previamente na Justiça Eleitoral. A exigência permite que informações sobre metodologia, contratante, período de realização e demais dados técnicos estejam disponíveis para consulta, garantindo transparência e segurança aos eleitores.