O ex-governador de Roraima, Edilson Damião, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está fora da disputa na eleição suplementar marcada para o dia 21 de junho.
A tentativa de candidatura esbarra em um requisito básico da legislação eleitoral: o prazo mínimo de filiação partidária. A Resolução nº 664 é clara ao exigir que o candidato esteja filiado ao partido por, no mínimo, seis meses antes da eleição, com a filiação devidamente regularizada dentro desse período.
No entanto, Damião se filiou ao União Brasil apenas em 17 de março de 2026. Isso significa que o prazo legal só será cumprido em 17 de setembro — muito depois da data do pleito.
Não se trata de interpretação, mas de cumprimento da lei. A regra vale para todos. E, neste caso, impede que Edilson Damião participe da eleição.