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Sancionada lei que autoriza parcelar dívida previdenciária estimada em R$ 746,58 milhões de gestões passadas

Nesta sexta-feira, 03, o governador Soldado Sampaio sancionou a Lei nº 2.398/2026, que permite renegociar em até 300 prestações mensais uma dívida previdenciária hoje estimada em R$ 746,58 milhões, acumulada em gestões anteriores, pela falta de repasse de contribuições ao Iper (Instituto de Previdência do Estado de Roraima). A atual gestão vem realizando regularmente o repasse da contribuição patronal ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais. 

A autorização se apoia na Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que alterou os artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e abriu aos estados a possibilidade de aderir a um regime especial de parcelamento.

Até então, a legislação vigente só admitia parcelar débitos previdenciários em 60 meses, prazo considerado inviável pelo Iper, diante do volume acumulado de débitos.

A dívida previdenciária é um passivo antigo, que começou a se formar em 2003 e chega a R$ 746,58 milhões em valores atualizados, somando o montante nominal, a correção pelo IPCA e os juros acumulados ao longo de mais de duas décadas.

O grosso do endividamento, porém, está concentrado em três exercícios: 2016, 2017 e 2018, quando os débitos anuais atualizados ultrapassaram, cada um, a casa dos R$ 100 milhões. Só esses três anos, somados, respondem por cerca de R$ 465 milhões, quase dois terços de toda a dívida.

A partir de 2019, os débitos anuais variam de R$ 5 a R$ 6 milhões, atualizados até 2021. O passivo nunca chegou a ser parcelado ou quitado, comprometendo diretamente o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), documento exigido pelo Governo Federal para que o Estado receba transferências voluntárias e assine convênios com a União. Roraima opera atualmente com um CRP obtido por via judicial, com validade até 5 de setembro de 2026.

“Roraima hoje tem o CRP, o Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido de forma judicial. Ou seja, não atende a todos os requisitos para um Certificado de Regularidade Previdenciária administrativo, em decorrência de situações envolvendo gestões anteriores”, explicou a presidente do Iper, Maria José Almeida.

Ela afirmou que a nova lei destrava a única solução tecnicamente viável para a situação, que é o parcelamento da dívida.

“Esse valor nunca foi financiado, nunca foi pago e nem parcelado por gestões anteriores, porque ficava inviável. A legislação só permitia 60 meses e o Estado não tinha condições de honrar esses valores. Com a abertura da Emenda Constitucional 136, de 2025, foi possibilitado aos estados fazerem esse parcelamento especial. As 300 vezes dão o fôlego que o Estado precisa para honrar a dívida acumulada em gestões passadas e ficar adimplente com a situação previdenciária”, detalhou.

O prazo para formalizar os acordos é 31 de agosto de 2026. Sem essa formalização, o Estado retornaria à regra geral de 60 meses e correria o risco concreto de perder o CRP em caso de decisão contrária na esfera judicial, por isso a gestão do governador Soldado Sampaio decidiu pelo envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa e a sanção da matéria, após aprovação.

“Se o Estado ficar irregular, não recebe convênios de repasse de verbas federais e transferências voluntárias. Isso seria muito prejudicial para o nosso Estado”, reforçou o diretor de Investimento, Arrecadação e Atuarial do Iper, Wemerson Batista da Silva.

Jornalista Caíque Silva | Contato: 95-99121-2251 | E-mail: portalmacuxirr@gmail.com