A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal.
O candidato Arthur Henrique (PL) obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso. Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje.
Conforme o artigo 16 A, da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. Confiamos na decisão final da Justiça.