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Juiz afirma que votos de Arthur Henrique aparecerão como “anulados sub judice” durante a apuração

Em decisão publicada na tarde deste domingo (21), o juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Diego Carmo, esclareceu que os votos eventualmente recebidos por Arthur Henrique durante a eleição suplementar para o Governo de Roraima serão contabilizados como “anulados sub judice” na apuração dos resultados. A informação consta na análise de uma ação movida pela Coligação Roraima Segue em Frente.

Segundo o magistrado, a classificação decorre do fato de que o registro de candidatura de Arthur Henrique continua indeferido e ainda depende de decisão definitiva das instâncias superiores. Por isso, embora o candidato permaneça na urna eletrônica e possa receber votos normalmente, a validade desses votos ficará condicionada ao julgamento final do processo.

A manifestação do juiz ocorreu durante a análise de um pedido apresentado pela Coligação Roraima Segue em Frente. A ação questionava uma alteração ocorrida no sistema de divulgação de resultados da Justiça Eleitoral, que passou a exibir a candidatura de Arthur Henrique como “regular”. A coligação alegou que a mudança poderia gerar confusão entre os eleitores e pediu que fosse restabelecida a indicação de candidatura “sub judice” nos sistemas eleitorais.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o sistema DivulgaCand, utilizado para informar a situação jurídica das candidaturas, continua registrando Arthur Henrique como candidato concorrente, mas com o status de “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, situação compatível com a legislação eleitoral para candidatos que aguardam julgamento de recursos.

O juiz também destacou que a retirada da expressão “anulado sub judice” do Sistema de Divulgação e Totalização de Resultados não foi determinada pelo TRE-RR, mas ocorreu no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela manutenção da plataforma. Por esse motivo, concluiu que o tribunal regional não possui competência para promover a alteração solicitada pela coligação.

Com esse entendimento, Diego Carmo negou o pedido de liminar e manteve a situação atual dos sistemas eleitorais. Apesar disso, reafirmou expressamente que, durante a apuração deste domingo, os votos atribuídos a Arthur Henrique serão contabilizados na categoria “anulados sub judice”, conforme prevê a regulamentação do TSE.

Jornalista Caíque Silva | Contato: 95-99121-2251 | E-mail: portalmacuxirr@gmail.com