Com o objetivo de ampliar a segurança, o respeito e a proteção das mulheres nos espaços esportivos do município, a vereadora Vastí Santos (PP) apresentou o Projeto de Lei denominado “Lei Virgínia”, que institui a Política Municipal de Proteção e Segurança da Mulher em eventos esportivos realizados em estádios, arenas, ginásios, campos de futebol e demais locais destinados à prática esportiva em Amajari.
A proposta surge como uma importante iniciativa de enfrentamento ao assédio, à importunação sexual, à violência e a outras formas de constrangimento contra mulheres em ambientes esportivos, promovendo a construção de espaços mais seguros, inclusivos e respeitosos.
De acordo com o projeto, os organizadores de eventos esportivos deverão realizar campanhas educativas antes e durante os eventos, divulgar canais oficiais de denúncia, afixar materiais informativos em locais visíveis e capacitar equipes de segurança, recepção e apoio para acolher e orientar vítimas de violência.
Um dos destaques da proposta é a criação do selo “Evento Esportivo Seguro para Mulheres”, que poderá ser concedido pelo Poder Executivo aos organizadores que adotarem medidas efetivas de prevenção, conscientização e acolhimento previstas na legislação.
Segundo a vereadora Vastí Santos, o projeto busca garantir que as mulheres possam participar de atividades esportivas com mais tranquilidade e dignidade.
“Os eventos esportivos são espaços de lazer, convivência e integração social. Precisamos assegurar que todas as mulheres tenham o direito de frequentar esses ambientes sem medo de sofrer assédio, violência ou qualquer tipo de constrangimento. A Lei Virgínia representa um importante passo na promoção do respeito, da proteção e da valorização da mulher em nosso município”, destacou a parlamentar.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas permanentes de conscientização e prevenção à violência contra a mulher, em parceria com instituições esportivas, escolas, associações e organizações da sociedade civil. Além disso, as ações educativas deverão reforçar que o assédio, a importunação sexual, a perseguição, a violência física, psicológica e qualquer outra forma de constrangimento contra mulheres são condutas inaceitáveis e sujeitas às penalidades previstas na legislação brasileira.